1. DA PROMOTORA
A promoção denominada “VISITE O STAND E CONCORRA” é promovida pela MEGA INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.127.851/0001-66, com sede na Fazenda Varginha São Geraldo, s/n, Zona Rural, Salinas/MG, CEP 39.560-000, doravante denominada simplesmente PROMOTORA.
2. DO OBJETIVO
A presente campanha possui caráter exclusivamente promocional e institucional, tendo como finalidade divulgar o empreendimento Residencial Morada do Lago, fomentar a visitação ao estande de vendas, ampliar o relacionamento com potenciais clientes e fortalecer a presença digital da empresa, premiando UM DOS ADQUIRENTES mediante sorteio público.
3. DO PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha será realizada exclusivamente durante os dias:
10/07/2026
11/07/2026
12/07/2026
As inscrições serão encerradas às 23h59 do dia 12, não sendo aceitos novos cadastros após este horário.
4. DO PRÊMIO
Será disponibilizado ao GANHADOR, participante que cumprir todos os requisitos constantes nesse termo:
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar pessoas físicas que:
A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos para comprovação dessas condições.
6. COMO PARTICIPAR
Para validar sua participação será obrigatório cumprir integralmente os seguintes requisitos:
I – Cadastro
Realizar o cadastro completo através do formulário oficial disponibilizado pela Promotora.
Serão obrigatórios:
II – Redes Sociais
Seguir o perfil oficial da Mega Incorporadora no Instagram.
III – Compartilhamento
Compartilhar em seu Stories do Instagram a publicação oficial da campanha.
A publicação deverá permanecer disponível pelo período mínimo de 24 horas.
IV – Código de Participação
Ao realizar a visita será entregue pelos atendentes um Código Individual e Exclusivo.
Este código:
7. DOS CÓDIGOS
Cada CPF poderá receber apenas 01 (um) código de participação.
Não serão aceitos:
cadastros duplicados;
utilização de CPF de terceiros;
códigos adulterados;
impressão ou reprodução fraudulenta.
A base de dados ficará registrada eletronicamente para auditoria.
8. DA VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
Antes da realização do sorteio, a Comissão Organizadora fará auditoria em todos os cadastros para verificar:
CPF válido;
inexistência de duplicidade;
cumprimento das regras;
existência do cadastro completo;
regularidade do código.
Participações irregulares serão automaticamente canceladas.
9. DO SORTEIO
O sorteio ocorrerá:
Data: Segunda-feira, dia 13.
Horário: a ser definido pela promotora
Local: transmissão ao vivo nas redes sociais oficiais da Mega Incorporadora.
O sorteio será conduzido pela Comissão Organizadora e gravado integralmente.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Promotora constituirá uma Comissão Organizadora composta por, no mínimo, três representantes da empresa.
Compete à Comissão:
validar inscrições;
fiscalizar o cumprimento do regulamento;
realizar o sorteio;
elaborar ata do resultado;
decidir eventuais casos omissos.
As decisões da Comissão serão soberanas.
11. DA AUDITORIA
Para garantir transparência:
todos os códigos serão previamente registrados;
será emitida relação completa dos participantes;
o sorteio será gravado em vídeo;
será lavrada Ata de Sorteio;
duas testemunhas acompanharão o procedimento.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado:
durante a transmissão ao vivo;
nas redes sociais oficiais;
através de contato telefônico ou WhatsApp informado no cadastro.
13. DA RETIRADA DO PRÊMIO
O vencedor terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para comparecer ao local indicado pela Promotora e retirar o prêmio.
Será obrigatória a apresentação de:
documento oficial com foto;
CPF;
código de participação, Ticket entregue no ato da visita.
comprovante do cadastro.
Caso o vencedor não compareça dentro do prazo estipulado, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado o participante que:
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Os dados serão utilizados exclusivamente para:
administração da promoção;
contato com os participantes;
entrega do prêmio;
divulgação institucional da campanha;
envio de comunicações comerciais, quando autorizado pelo participante.
A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança das informações.
16. CONSENTIMENTO PARA MARKETING
O participante autoriza o envio de:
A ausência deste consentimento não impedirá a participação na promoção.
17. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
O vencedor autoriza gratuitamente a utilização de:
nome;
voz;
fotografia;
imagem;
depoimentos.
Para divulgação em:
Instagram;
Facebook;
Site institucional;
Material impresso;
Outdoors;
Vídeos institucionais;
Campanhas publicitárias.
Sem qualquer pagamento adicional.
18. DAS RESPONSABILIDADES
A Promotora não se responsabiliza por:
falhas de internet;
indisponibilidade das redes sociais;
problemas de aparelhos celulares;
cadastros incompletos;
perda do código pelo participante.
É de inteira responsabilidade do participante manter seus dados atualizados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação implica na aceitação integral deste Regulamento.
A Promotora poderá alterar datas, suspender ou cancelar a campanha em caso de:
força maior;
caso fortuito;
determinação legal;
fraude comprovada;
situações que comprometam a lisura da promoção.
Qualquer alteração será divulgada nos canais oficiais da empresa.
20. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salinas/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
